Competências
À Secretaria de Gestão, Administração e Planejamento compete as seguintes atribuições:
Lei 1.292/2019 Art. 23 - Compete a Secretaria de Administração:
I - Coordenar a política de recursos humanos do Município;
II - Coordenar e planejar a política de plano de cargos e salários e cursos de capacitação de pessoal;
III - Coordenar as atividades contábeis, orçamentárias e Plano Plurianual (PPA) do Município;
IV - Coordenar as contas bancárias;
V - Coordenar, planejar executar as atividades de comunicação social do Município;
VI - Elaborar projetos e reuniões com todos os segmentos da sociedade;
VII - Proceder levantamentos sócio econômico e estático do Município;
VIII - Promover estudos com os segmentos econômicos do Município;
IX - Promover o desenvolvimento integrado do Município com a região.