Competências
À Secretaria de Finanças compete as seguintes atribuições:
Lei 1.292/2019 Art. 25 - Compete a Secretaria de Finanças:
I - Planejar a previsão de receitas de impostos, taxas e contribuições de melhoria do Município;
II - Elaborar a planta de valores imobiliários;
III - Promover a avaliação e cadastro do imobiliário;
IV - Planejar ações fiscais para arrecadar impostos, taxas e contribuições de melhoria.